Seguros multi-riscos
Data: Maio 9, 2012 | Autor: admin | Tema: Artigos de Ajuda | Tags: Seguro Multi-riscos | 2 Comentários »Como é que se diz? “Mais vale prevenir que remediar”? Certo, e para isso, um alarme é imprescindível. Mas, há coisas que correm mal, há ladrões profissionais que sabem contornar e defraudar os alarmes. Nesses casos, é melhor ter como se remediar.
Um seguro multi-riscos para uma casa representa um custo anual significativo mas, na nossa opinião, suportável face aos benefícios que apresenta. Pense assim: também paga o seguro do carro e pode nunca o vir a utilizar. Aqui, o princípio é o mesmo.
O custo do seguro multi-riscos está directamente ligado ao valor das coberturas e a alguns factores de risco. Dentro do tema a que aqui nos propomos tratar – a segurança da sua casa – qualquer seguro multi-riscos tem uma cobertura que cobre os incidentes de furto ou roubo.
Já agora, apenas para sua informação e a título de esclarecimento, furto acontece quando ninguém é coagido, isto é, quando acontece sem que haja violência física ou psicológica sobre uma ou mais pessoas. O roubo acontece quando alguém é coagido, com violência ou sem ela. No contexto de uma casa, o furto acontece sempre que não está ninguém em casa, o roubo acontece quando alguém está em casa e é coagido/ameaçado pelos assaltantes – o famoso homejacking.
Para um capital exemplo de 25.000€, ou seja, o máximo que a companhia de seguros paga, num seguro multi-riscos básico sem coberturas extensas mas, cobrindo o risco de roubo e furto, deve gastar cerca de 10€ por mês, isto é, perto de 120€ por ano.
Importante neste tipo de seguros é saber exactamente o que se tem em casa e que é passível de ser roubado. Perca uma manhã ou uma tarde a fotografar todos os bens valiosos que tem em casa, de preferência, ao lado de algo que seja exclusivamente seu, como por exemplo o cartão do cidadão ou a carta de condução.
Em bens em que tal seja possível, tire também uma foto ao número de série.
Guarde as fotos em mais do que um local, de forma segura. Se tiver uma conta de email com algum espaço, como por exemplo do Gmail, anexe todas as fotos a uma mensagem de email e envie essa mensagem para si mesmo, dessa forma, as fotos ficarão sempre disponíveis em qualquer computador com acesso à internet, não correndo nunca o risco de as perder.
Por outro lado, se algum dia as autoridades encontrarem os bens, será possível reavê-los ao provar desta maneira que é o legítimo proprietário dos mesmos. Casos há em que não sendo possível provar que se é proprietário, não se podem reaver os bens.
Ao contratar o seguro, ajuste o capital da cobertura de roubo/furto ao que efectivamente tem em casa. Não compensa nem é razoável contratar um capital de 25.000€ quando não tem mais do que 10.000€ de valores em casa. Por vezes, a diferença de preço nem compensa mas, é sempre importante que saiba efectivamente o que tem em casa.
Outra coisa de que deverá ter consciência é que normalmente, os seguros não cobrem (ou o capital é muito baixo) o roubo de dinheiro. Ou seja, se guardar dinheiro em casa e a casa for assaltada, o seguro não lhe reembolsará esse dinheiro.
Saiba também que quaisquer bens de valor elevado deverão ser declarados – é o caso de antiguidades, jóias, relógios, arte, mobiliário, equipamento electrónico e tudo o que, independentemente da classificação, seja extremamente valioso.
É mesmo muito importante que forneça no formulário de contratação do seguro informação verídica e verificável – não se esqueça nem omita nada que possa levar a uma recusa da seguradora em indemnizar. Peça o formulário com tempo, preencha com tempo e leia tudo o que há para ler, mesmo que ao longo de diversos dias. Deve ter muita atenção às exclusões que estão inscritas nas condições gerais. Não confie cegamente no funcionário que o/a atender – eles também erram mas, a consequência é sempre sua.
Alguns seguros apresentam bastantes exclusões para casos de negligência – saiba como prevenir a sua casa de ser assaltada.
Feito isto, faça muitas simulações, recorra a mediadores de seguros pois por vezes estes profissionais conseguem melhores negócios que na generalidade das situações, compare e escolha sempre com a consciência de que tomou conhecimento de todas as garantias e exclusões do seguro em causa.
Para sua informação e a título de exemplo, eis o que normalmente consta de uma proposta de seguro multi-riscos habitação:
7. FURTO QUALIFICADO OU ROUBO
ÂMBITO
1. Esta cobertura garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnizações por danos directamente causados aos bens seguros, em consequência de furto e de roubo, consumado ou tentado, praticado:
a) Com escalamento ou arrombamento;
b) Com utilização de chaves falsas, incluindo as verdadeiras quando fortuita ou subrepticiamente estiverem fora do poder de quem tiver o direito de as usar e as gazuas ou outros instrumentos usados para fins semelhantes;
c) Por quem se introduza ilegitimamente no edifício ou fracção, ou nele permaneça escondido com tal intenção, cometendo o delito quando a habitação se encontre fechada;
d) Por meio de violência ou de ameaça com perigo iminente para a vida ou integridade física de pessoa que habite ou se encontre no edifício ou fracção, ou pondo-a na impossibilidade de resistir.
2. Esta cobertura abrange ainda o furto e o roubo de dinheiro, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
1. Esta cobertura nunca garante o furto e o roubo:
a) De que sejam autores ou cúmplices o Tomador do Seguro e ou as Pessoas Seguras, bem como os parentes ou afins na linha recta e até ao 2º grau da linha colateral, adoptados, tutelados e curatelados, que não coabitem com o Segurado;
b) De que sejam autores ou cúmplices empregados do Tomador do Seguro ou do Segurado, bem como qualquer pessoa a quem tenham sido confiadas as chaves do edifício ou fracção;
c) Dos bens seguros, praticados durante ou na sequência de qualquer outro sinistro abrangido pelas coberturas do contrato;
d) De veículos que tenham sido guardados com as chaves na ignição, excepto em caso de arrombamento do local onde se encontrem;
e) Furto subsequente à não substituição das fechaduras ou dos respectivos mecanismos em caso de furto, roubo ou perda das chaves do edifício ou fracção, bem como subsequente ao abandono, ainda que temporário, das chaves nas portas ou em outro local acessível a qualquer pessoa;
f) O furto e o roubo de dinheiro na residência não permanente, quando esta não se encontre habitada.
2. Salvo convenção em contrário, constante das Condições Particulares, esta cobertura também não garante o furto e roubo:
a) De bens que se encontrem ao ar livre ou em varandas, terraços, alpendres e saguões, não fechados, ou em edifícios ou fracções que não possam ser fechados ou cujos acessos não possam ser trancados ou fechados à chave;
b) De bens que se encontrem em espaços destinados ao uso exclusivo do Segurado, nomeadamente garagens e arrecadações, quando tais espaços não estejam completamente fechados através de portas ou portões que os isolem do espaço circundante, seja este público ou comum ao conjunto de condóminos;
c) De valores, objectos de ouro, prata ou outros metais preciosos, bem como as peles de agasalho, armas e colecções, existentes em residência não permanente, salvo quando a residência se encontrar habitada;
d) De valores, objectos de ouro, prata ou outros metais preciosos, bem como as colecções filatélicas ou de numismática, quando existentes em residência permanente que se encontre desabitada por período consecutivo superior a 30 dias, salvo se estes bens estiverem guardados em cofre embutido na parede ou fixo ao chão ou que tenha peso superior a 150 Kg;
e) Durante o decurso de obras no local de risco, assim como em caso de escalamento de andaimes de obras em edifícios vizinhos, desde que não ocorra arrombamento do edifício ou fracção onde se encontram os bens seguros.
8. DANOS CAUSADOS AO EDIFÍCIO POR FURTO OU ROUBO
ÂMBITO
Esta cobertura garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnizações por danos directamente causados ao edifício ou fracção seguro, em consequência de furto e de roubo, consumado ou tentado, praticado pelos meios previstos no âmbito da cobertura “Furto Qualificado ou Roubo”.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Esta cobertura não garante os danos causados por furto e roubo:
a) De que sejam autores ou cúmplices o Tomador do Seguro, e ou as Pessoas Seguras, bem como os parentes ou afins na linha recta e até ao 2º grau da linha colateral, adoptados, tutelados e curatelados, que não coabitem com o Segurado;
b) De que sejam autores ou cúmplices empregados do Tomador do Seguro ou do Segurado, bem como qualquer pessoa a quem tenham sido confiadas as chaves do edifício ou fracção;
c) Praticado durante o decurso de obras no local de risco, assim como em caso de escalamento de andaimes de obras em edifícios vizinhos, desde que não ocorra arrombamento do edifício ou fracção seguros;
d) De bens que se encontrem ao ar livre ou em varandas, terraços, alpendres e saguões, não fechados, ou em edifícios ou fracções que não possam ser fechados ou cujos acessos não possam ser trancados ou fechados à chave, com excepção dos que se encontrem fixos ao edifício ou fracção seguro.
Esta informação foi retirada desta proposta de seguro da Império Bonança.
Repare no texto como a maior parte dos casos de negligência são excluídos – não se deixe distrair e não faça nada que não lhe permita depois ser indemnizado.
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